Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no X Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 08/10/2026, 18h15
A partir desta sexta-feira (9), candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas no rádio e na televisão. A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação.
Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio:
Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos:
Essas propagandas serão transmitidas de segunda a sábado.
As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno. As transmissões em cada estado ocorrerão logo após as propagandas dos candidatos à Presidência.
Portanto, nas emissoras de rádio, o primeiro bloco será transmitido das 7h10 às 7h20, enquanto o segundo bloco acontece entre 12h10 e 12h20.
Já na TV, o horário do primeiro bloco é das 13h10 às 13h20, enquanto o do segundo é das 20h40 às 20h50.
Haverá segundo turno para governador em seis unidades da Federação:
A princípio, também estava previsto segundo turno no estado do Rio de Janeiro. Mas nesta quinta-feira (8) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão de rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), o que deve resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno.
Cada candidato que disputa o segundo turno — seja para a Presidência da República ou para um governo estadual — também terá direito a "inserções" no rádio e na TV.
Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, somam 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato. Elas serão transmitidas de segunda a domingo.
O horário eleitoral gratuito tem esse nome porque partidos e coligações não pagam às emissoras de rádio e TV pelas suas propagandas. A legislação proíbe esse pagamento.
Mas isso não significa que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais — sujeitas à prestação de contas.
Já as emissoras de rádio e TV, como compensação fiscal pela cessão do tempo de programação, têm direito a abatimento no Imposto de Renda.
A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.
Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.
Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário. A legislação também proíbe:
A legislação proíbe também que as propagandas contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos.
Os candidatos podem realizar desde segunda-feira (5) outras formas de divulgação — como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. (Veja aqui mais detalhes sobre essas regras, que também vigoraram durante a campanha para o primeiro turno)
As seguintes ações de divulgação têm datas específicas para serem encerradas:
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade.
Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
As regras citadas acima estão previstas na Resolução 23.610, de 2019, do TSE.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Quer receber notificações do portal Senado Notícias?
Comentários (0)
Entre na sua conta ou cadastre-se gratuitamente para comentar e avaliar esta notícia.